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SINPOL COBRA NA JUSTIÇA QUE SEJA DEFLAGRADO NOVO PROCESSO DE PROMOÇÃO PARA OS POLICIAIS CIVIS
Atualizado: 31 de jul. de 2020

Cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil propor ao Governador do Estado a promoção dos Policiais Civis duas vezes ao ano, conforme preceitua a Lei nº 2235/1993.
Art. 3º da supracitada legislação estabelece expressamente o seguinte:
"...As promoções serão propostas ao Governador do Estado pelo Delegado Geral de Polícia, na primeira quinzena dos meses de maio e novembro de cada ano e efetuadas através de ato do Chefe do Poder Executivo".
O cumprimento do artigo terceiro da referida legislação não vem sendo adotado pelos Gestores da Polícia Civil e isso tem trazido graves prejuízos aos Policiais que estão com suas carreiras engessadas.
A última promoção considerou o interstício 2013/2014 e, de lá pra cá, não houve mais quaisquer proposituras do Dirigente Institucional ao Chefe do Poder Executivo Estadual, numa latente inobservância a um ato vinculado.
Há, hoje, nos quadros da Polícia Civil, Policiais com mais de quinze anos na mesma classe e tantos outros que se aposentaram sem, sequer, ter alcançado a tão esperada Classe Especial. De igual modo, existem servidores com quase dez anos de atividade que sequer saíram da classe de ingresso, qual seja, a quarta.
Essa falta de respeito atinge frontalmente a carreira dos Policiais, evidenciando o descompromisso da gestão da Polícia Civil com os servidores, posto que sequer os atos internos, relativos a esses períodos aquisitivos, foram "startados".
Paralelo a isso, insta salientar que, em Medida Cautelar, numa Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pelo Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Amazonas, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas destravou O CONGELAMENTO DAS PROMOÇÕES, face a suspensão parcial dos efeitos do Art. 2°, da Lei Complementar n° 198/2019.
Outro aspecto relevante é que a Constituição do Estado do Amazonas, no Art. 110, delineia o seguinte: "...A promoção do servidor estatutário ocorrerá, obrigatoriamente, com interstício máximo de dois anos.
Com todos esses elementos, o SINPOL-AM protocolizou na Justiça uma Ação de Obrigação de Fazer para que seja deflagrado novo processo de progressão funcional para todos servidores da PCAM e suas consequentes promoções, resguardando a ascensão funcional dos servidores.
Diretoria Executiva
SINPOL/AM
